DECRETO N. 23.765 – DE 18 DE JANEIRO DE 1934
Abre ao Ministério da Guerra o créditos especial de 1.400:000$ para instalação e obras de adaptações em fábricas, funcionamento da Fabrica de Trotil e obras da usina e paiol da Fábrica, de Pólvora da Estrêla.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica aberto no Ministério da Guerra o crédito especial da quantia de mil e quatrocentos contos de réis destinado a atender despesas de instalação da Fábrica de Estojos e Espoletas de Artilharia (duzentos contos de réis), da Fábrica de Canos e Sabres para Armamento Portatil (duzentos contos de réis), da Fábrica de Viaturas para o Exército (duzentos contos de réis), para prosseguimento das adaptações e construções da Fábrica de Projeteis de Artilharia (trezentos contos de réis), para completar as adaptações da Fábrica do Materiais contra Gáses (trezentos contos de réis), para funcionamento da Fábrica de Trotil (cem contos de réis) para as obras da usina, paiol e almoxarifado da Fábrica de Polvora da Estrêla (cem contos de réis), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1931, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.