DECRETO N

DECRETO N. 23.765 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro José Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n°' I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário numa área de cinco hectares, noventa e oito ares e setenta e seis centiares (5.9876 ha) situada no distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trinta e oito metros (38 m) rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético da sede do sítio Pedra d’água e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos e vinte oito metros (428 m) e rumo quarenta e quatro graus sudeste (44° SE) magnético, duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo sessenta e sete graus nordeste (67° NE) magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via, autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção  Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.