DECRETO N. 23.766 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza Serrana Sociedade Anônima de Mineração a pesquisar apatita e associados no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º – Fica autorizada Serrana Sociedade Anônima de Mineração a pesquisar apatita e associados no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares, onze ares e cinqüenta centiares.... (486,1150 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final do caminhamento seguinte, medido a partir do marco de concreto da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado de São Paulo, cravado na confluência do ribeirão Bananal, com o rio Jacupiranguinha ; mil novecentos e oitenta metros (1,980 m), dezesseis graus e sete minutos nordeste (16º 07’ NE) magnético; mil e quinhentos metros (1.500 m), leste (E) magnético. A partir dêsse vértice, os lados da poligonal têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sul (S) ; dois mil e duzentos metros (2.200 m), leste (E) ; três mil novecentos e quarenta e seis metros ( 3. 946 m), norte (N) ; dois mil e duzentos metros (2.200 m) oeste (W) ; seiscentos e noventa e nove metros e trinta centímetros (699,30 m), sul (S) ; mil e quinhentos metros (1.500 m) leste (E) ; dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e setenta centímetros (2.546,70 m), sul (S) ; mil e quinhentos metros (1.50O m), oeste (W).
Art. 2º – O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.