DECRETO N

DECRETO N. 23.767 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Espólio de Henrique Lage a pesquisar minério de ferro no município de Antonina, Estado do Paraná. 

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos arts. 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º –  Fica autorizado o Espólio de Henrique Lage a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia  Zulmira, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e trinta metros (2.230 m) no rumo norte (N) do marco quilométrico número doze (km. 12) da rodovia Antonina-Curitiba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos : setecentos e setenta e cinco metros (775 m), norte (N) ; mil e cem metros (1.100 m), leste (E) ; mil cento e quinze metros (1. 115 m) ; norte (N) ; trezentos e quinze metros (315 m) oeste (W) ; mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), norte (N) ; mil trezentos e cinqüenta metros (1. 350 m), oeste (W) ; mil duzentos e setenta e cinco metros (1.275 m), sul (S) ; quatrocentos e oitenta metros (480), oeste (W) ; setecentos e vinte metros (720 m), sul (S) ; sessenta e sete metros e treze centímetros (67,13 m), oeste (W) ; mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), sul (S) ; mil cento e doze metros e treze centímetros (1.112,13 m), oeste (W) .

Art. 2º –  O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.00000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º –  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.