DECRETO N. 23.768 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 19.463, de 17 de agôsto de 1945
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º – Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a aueorização conferida ao cidadão brasileiro Luís José de Avila pelo Decvreto número dezenove mil quatrocentos e sessenta e três (19.463), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica dêste Decreto. pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livod próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.