DECRETO N. 23.769 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1947
Renova o Decreto nº 18.495, de 27 abril de 1945
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Moacir Pacheco pelo Decreto número dezoito mil quatrocentos e noventa e cinco (18.495), de vinte sete (27) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar calcário e associados no município de Colombo, do Estado do Paraná.
Art. 2º A presente renovação de Decreto, será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará a taxa de mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 1.800,00).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.