calvert Frome

DECRETO Nº 23.770, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.

Retifica o art. 1º do Decreto número 22.206, de 30 de novembro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado no DNPM - 3.784-47,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto vinte e dois mil duzentos e seis (22.206), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Armindo Ramos a pesquisar areia quartzosa numa área de noventa e nove hectares, cinqüenta e nove ares e vinte centiares (99,5920ha), em terrenos do Sítio Barranco, distrito e município de São Vicente, no Estado de São Paulo e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número dezenove (nº 19) da Estrada de Ferro Sorocabana, no ramal Santos-Juquiá, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta e sete metros e cinqüenta centímetros (257,50m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (75°45’SW); trezentos e setenta e nove metros (379m), quatorze graus e trinta minutos sudeste (14°30’SE); trezentos e noventa e nove metros (399m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75°30’SE); cento e trinta e quatro metros (134m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14°30’SW); duzentos e cinqüenta e oito metros (258m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70°30’NW); trezentos e noventa metros (390m), oitenta e quatro graus sudoeste (84°SW); cinqüenta e cinco metros (55m), cinco graus e trinta e cinco minutos sudoeste (5°35’SW); quatrocentos e oito metros (408m), oitenta e nove graus e vinte cinco minutos nordeste (89°25’NE); duzentos e noventa e quatro metros (294m), cinqüenta e um graus e vinte e cinco minutos sudeste (51°25’SE); cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros (114,50m), dois graus e trinta minutos sudeste (2°30’SE); oitocentos e quinze metros (815m), sessenta e oito graus sudoeste (68°SW); duzentos e cinqüenta e dois metros (252m), quarenta e cinco graus sudeste (45°SE); seiscentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros (622,50m), sessenta e cinco graus e cinqüenta minutos (65°50’SE); quatrocentos e vinte metros (420m), setenta e seis graus sudeste (76°SE); trezentos e noventa e seis metros (396m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos nordeste (52°45’NE). Da extremidade dêsse último lado, ao vértice de partida.

Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeito a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho