DECRETO N. 23.771 – DE 20 DE JANEIRO DE 1934
Nomeia o Dr. Pedro Ernesto Batista coronel do Corpo de Saúde do Exército, devendo ser incluído na 2ª Classe da reserva de 1ª linha.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuïção que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo à notória capacidade profissional e aos relevantes e humanitários serviços prestados, alguns dos quais diretamente às fôrças militares em operações, resolve:
Art. 1º Nomear o Dr. Pedro Ernesto Batista coronel do Corpo de Saúde do Exército, devendo ser incluído na 2ª classe da reserva de 1ª linha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
General Espirito Santo Cardoso.