DECRETO Nº 23.771, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.
Declara sem efeito o Decreto número 23.284, de 8 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado no DNPM - 3.784-47,
Decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e três mil duzentos e oitenta e quatro (23.284), de oito (8) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), que autorizou o cidadão brasileiro Silvio Antônio Dallagrana a pesquisar caulim e associados no distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho