DECRETO Nº 23.772, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.
Retifica o Decreto nº 23.329, de 14 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A função de médico referência XXVII, transferida pelo Decreto nº 23.329, de 14 de julho de 1947, para a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, pertencia à Tabela congênere do Distrito do Centro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral, do mesmo Ministério e não como constou do art. 1º do referido Decreto.
Art. 2º O presente Decreto vigora a partir de 1 de agôsto de 1947.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho