DECRETO N. 23.773 – DE 20 DE JANEIRO DE 1934
Aprova novo projeto e orçamento, na importância de 137:894$000, para a construção do prédio destinado à agência postal telegráfica de Joazeiro, no Estado da Baía
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que, diante das considerações apresentadas em ofício n. 205, de 5 de janeiro corrente, propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o novo projeto e orçamento, na importância de 137:894$000 (cento e trinta e sete contos oitocentos e noventa e quatro mil réis), os quais com êste baixam. rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretária de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas. em substituïção aos aprovados pelo decreto número 23.261, de 20 de outubro de 1933. para a construção do prédio destinado à agência postal telegráfica de Joazeiro, no Estado da Baía.
Parágrafo único. Havendo a respectiva Municipalidade se comprometido, perante o Departamento dos Correios e Telégrafos, a auxiliar a referida construção com a quantia de 15:000$000 (quinze contos de réis), fica o orçamento ora aprovado reduzido à importância total de 122:894$000, máximo a despender por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.