DECRETO N. 23.775 – DE 22 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo, enquanto não organizar a Universidade Técnica prevista no decreto número 21.303, de 18 de abril de 1932, a incorporar a Escola Politécnica de São Paulo a uma universidade estadual e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções conferidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Govêrno do Estado de São Paulo, enquanto não organizar a Universidade Técnica prevista no decreto n. 21.303, de 18 de abril de 1932, a incorporar a atual Escola Politécnica de São Paulo a uma universidade estadual.
Art. 2º A Escola Politécnica de São Paulo, como instituto de ensino superior isolado ou integrado em universidade, continuará no gozo dos direitos que lhe foram outorgados pela lei n. 727, de 8 de dezembro de 1900, desde que mantenha a observância dos requisitos constantes das alíneas do art. 3º do decreto anteriormente referido para os cursos seriados de engenharia, por ela já instituídos ou que vier a instituir.
Art. 3º O presente decreto entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires.