DECRETO N. 23.775 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1947
Dispõe sôbre a relotação do Ministério das Relações Exteriores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar do Ministério das Relações Exteriores é a seguinte:
I – Secretaria de Estado
II – Repartições no Exterior.
Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, com 606 cargos, sendo 522 na lotação permanente e 84 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:
| Lotação | ||
| Perm. | Supl. | |
I – Cargos isolados de provimento efetivo: Arquivista .................................................... Auxiliar de Consulado ................................ Classificador de Arquivo Especial .............. Conselheiro Comercial ............................... Conservador ............................................... Cônsul Privativo ......................................... Consultor Jurídico ...................................... Consultor Técnico ...................................... Contabilista ................................................. Fotógrafo .................................................... Redator ....................................................... Técnico de Material .................................... Técnico de Orçamento ............................... Técnico de Pessoal .................................... Total ......................................... II – Cargos de carreira: Arquivista .................................................... Arquivologista ............................................. Bibliotecário ................................................ Bibliotecário-auxiliar ................................... Contínuo ..................................................... Dactilógrafo ................................................ Diplomata ................................................... Eletricista .................................................... Escriturário ................................................. Guarda-livros .............................................. Motorista ..................................................... Servente ..................................................... Total .......................................... III – Resumo: Cargos isolados de provimento efetivo....... Cargos de carreira ...................................... Total Geral .................................... |
– – – – – 20 1 – – – – – – – 21
19 14 9 7 – 35 398 – 16 3 – –___ 501
21 501 522 |
1 17 1 8 1 – – 1 1 1 7 1 1 1 41
– 4 3 1 28 – – 3 – – 2 2___ 43
41 43 84 | |
Art. 3º Fica aprovada, na, forma da relação anexa, a distribuição dos cargos, constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste decreto.
Art. 4º A distribuição interna dos funcionários na Secretaria de Estado será feita por ato do Secretário-Geral, por proposta dos órgãos interessados, ouvido o Departamento de Administração.
Art. 5º As remoções para o Exterior serão feitas por decreto do Presidente da República.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Raul Fernandes.
Relação numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 23.775, de 30 de setembro de 1947.
| Lotação | ||
| Perm. | Supl. | |
I – Secretaria de Estado Cargos isolados, efetivos: Arquivista .................................... Classificador de Arquivo Especial.. Conservador .................................. Consultor Jurídico ......................... Consultor Técnico ......................... Contabilista .................................... Fotógrafo ....................................... Redator .......................................... Técnico de Material ....................... Técnico de Orçamento .................. Técnico de Pessoal ....................... Total .......................... II – Cargos de carreira: Arquivista ....................................... Arquivologista ................................ Bibliotecário ................................... Bibliotecário Auxiliar ...................... Contínuo ........................................ Dactilógrafo ................................... Diplomata ...................................... Eletricista ....................................... Escriturário .................................... Guarda-livros ................................. Motorista ........................................ Servente ........................................ Total ...................................... II – Repartições no Exterior Cargos isolados, efetivos: Conselheiro Comercial .................. Auxiliar de Consulado .................... Cônsul Privativo ............................. Total .................................... Cargos de Carreira : Diplomata ...................................... Total ...................................... |
– – – 1 – – – – – – – 1
19 14 9 7 – 35 118 – 16 3 – -___ 221
– – 20___ 20
280 280 |
1 1 1 – 1 1 1 7 1 1 1___ 16
– 4 3 1 28 – – 3 – – 2 2___ 43
8 17 –___ 25
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