DECRETO N

DECRETO N. 23.775 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1947

Dispõe sôbre a relotação do Ministério das Relações Exteriores

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e suplementar do Ministério das Relações Exteriores é a seguinte:

I – Secretaria de Estado

II – Repartições no Exterior.

Art. 2º Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, com 606 cargos, sendo 522 na lotação permanente e 84 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:

 

                  Lotação

 

Perm.

Supl.

I – Cargos isolados de provimento efetivo:

Arquivista ....................................................

Auxiliar de Consulado ................................

Classificador de Arquivo Especial ..............

Conselheiro Comercial ...............................

Conservador ...............................................

Cônsul Privativo .........................................

Consultor Jurídico ......................................

Consultor Técnico ......................................

Contabilista .................................................

Fotógrafo ....................................................

Redator .......................................................

Técnico de Material ....................................

Técnico de Orçamento ...............................

Técnico de Pessoal ....................................

                  Total .........................................

II – Cargos de carreira:

Arquivista ....................................................

Arquivologista .............................................

Bibliotecário ................................................

Bibliotecário-auxiliar ...................................

Contínuo .....................................................

Dactilógrafo ................................................

Diplomata ...................................................

Eletricista ....................................................

Escriturário .................................................

Guarda-livros ..............................................

Motorista .....................................................

Servente .....................................................

                 Total ..........................................

III – Resumo:

Cargos isolados de provimento efetivo.......

Cargos de carreira ......................................

             Total Geral ....................................

 

20

1

   

21

 

19

14

9      

7

35

398

16

3

–___

501

 

21

501

522

 

1

17

1

8

1

1

1

1

7

1

1

1

41

 

4

3

1

28

3

2

2___

43

 

41

43

84

 

Art. 3º Fica aprovada, na, forma da relação anexa, a distribuição dos cargos, constantes do artigo anterior, pelas repartições a que se refere o art. 1º dêste decreto.

Art. 4º A distribuição interna dos funcionários na Secretaria de Estado será feita por ato do Secretário-Geral, por proposta dos órgãos interessados, ouvido o Departamento de Administração.

Art. 5º As remoções para o Exterior serão feitas por decreto do Presidente da República.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra 

Raul Fernandes.

Relação numérica das Repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 23.775, de 30 de setembro de 1947.

 

       Lotação

 

Perm.

Supl.

 I – Secretaria de Estado

Cargos isolados, efetivos:

 Arquivista ....................................

Classificador de Arquivo Especial..

Conservador ..................................

Consultor Jurídico .........................

Consultor Técnico .........................

Contabilista ....................................

Fotógrafo .......................................

Redator ..........................................

Técnico de Material .......................

Técnico de Orçamento ..................

Técnico de Pessoal .......................

                     Total ..........................

II – Cargos de carreira:

Arquivista .......................................

Arquivologista ................................

Bibliotecário ...................................

Bibliotecário Auxiliar ......................

Contínuo ........................................

Dactilógrafo ...................................

Diplomata ......................................

Eletricista .......................................

Escriturário ....................................

Guarda-livros .................................

Motorista ........................................

Servente ........................................

         Total ......................................

II –  Repartições no Exterior

Cargos isolados, efetivos:

Conselheiro Comercial ..................

Auxiliar de Consulado ....................

Cônsul Privativo .............................

           Total ....................................

Cargos de Carreira :

Diplomata ......................................

       Total ......................................

 

 

1

1

 

19

14

9

7

35

118

16

3

-___

221

 

 

20___

20

 

280

280

 

 

1

1

1

1

1

1

7

1

1

1___

16

 

4

3

1

28

3

2

2___

43

 

 

8

17

–___

25

 

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