DECRETO N. 23.777 – DE 23 DE JANEIRO DE 1934
Regulariza o lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras nas águas fluviais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a regularização do lançamento do resíduo industrial das usinas açucareiras, regionalmente denominado “vinhoto”, "tiborna" ou “caxixi", nas águas fluviais, constitue um problema de solução urgente, afim de evitar a sua ação nociva sôbre a vida dos peixes. e usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do lançamento dos resíduos industriais das usinas açucareiras nos rios principais, longe das margens, em logar fundo e correntoso.
Art. 2º Quando não seja possivel o cumprimento do disposto no artigo anterior. ficam as mesmas usinas açucareiras obrigadas a adotar tanques de depuração, podendo, então, proceder ao escoamento do líquido depurado nos pequenos cursos dágua, nas lagôas ou em quaisquer águas paradas.
Parágrafo único. Fica, outrosim, estabelecida a obrigatoriedade da decantação dos resíduos e sua transformação em adubos, por qualquer dos processos técnicos de uso corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 112º da Independência 45º da República.
GETULIO Vargas.
Navarro de Andrade, encarregado do expediente na ausência do ministro.