DECRETO N. 23.777 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10, para pagamento de dívidas relacionadas.
O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei nº 48, de 26 de julho de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos (Cr$ 2.238.217,10), para atender ao pagamento (Dívida Pública) de dívidas de exercícios anteriores, já relacionadas, de acôrdo com a seguinte discriminação:
Cr$
Ministério da Aeronáutica .....................................................................................................................1.263,00
Ministério da Agricultura .................................................................................................................... 42.365,50
Ministério da Educação e Saúde ....................................................................................................... 96.859,60
Ministério da Fazenda....................................................................................................................... 330.471,90
Ministério da Guerra ........................................................................................................................ 123.850,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................ 65.434,90
Ministério da Marinha..................................................................................................................... 1.229.749,70
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio..................................................................................... 21.602,90
Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................ 326.619,00
2.238.217,10
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado