Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.779, DE 1 de outubro de 1947
Aprova a reforma dos estatutos da sociedade que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto n.º 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1.º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Banco Ítalo Belga S. A., com sede em Antuérpia, Bélgica, levada a efeito em assembléia geral extraordinária de 22 de novembro de 1946.
Art. 2.º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
José Vieira Machado.