DECRETO Nº 23.780, DE 6 DE outubro DE 1947
Renova o Decreto n.º 15.796, de 7 de junho de 1944:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1.º, do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Fortunato Ferreira de Campos pelo Decreto número quinze mil setecentos e noventa e seis (15.796), de sete (7) de junho de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) para pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$ 320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho