DECRETO N. 23.784 – DE 23 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza, sem privilégio, Luiz Chediak a contratar a pesquiza e lavra de ouro nos terrenos de propriedade da viúva Sampaio, situados no município de Jaraguá, distrito de Petrolina, Estado de Goiás, ou a aquisição dos mesmos terrenos, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Luiz Chediak a contratar a pesquiza e lavra de ouro nos terrenos de Propriedade da viúva Sampaio, situados no município de Jaraguá, distrito de Petrolina, Estado de Goiaz, ou a aquisição dos mesmos terrenos, bem como a organizar sociedade para exploração dos contratos que obtiver, nas seguintes condições :
I – As áreas contratadas não deverão exceder de 50 hectares;
II – O prazo para a celebração dos contratos é de seis meses contados da data dêste decreto;
III – Realizados que sejam os contratos, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura certidão dos mesmos juntamente com um mapa que localize os terrenos minerais contratados, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jazidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto número 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
IV – O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data deste decreto, devendo ser préviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases; sede, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no mínimo, 60% ao capital brasileiro;
V – Todo o ouro extraído deverá ser cedido ao Govêrno Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao cambio do dia sôbre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
getulio vargas.
Navarro de Andrade, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.