DECRETO Nº 23.790, DE 6 de outubro de 1947

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art 1.º Ficam  suprimidos dezesseis (16) cargos da classe G da carreira de Maquinista de estrada  de ferro, do extinto Quadro II do Ministério da  Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Eliseu Jacob e da promoção de Aladir da Silva Machado, Angelo Luongo, Francisco Ferreira 2.º, João Gonçalves Neves, João Martins, João Martins 3.º, José Leal da Silveira Filho, José de Sousa Lima, Luiz Mendes, Manuel Gervásio Ferreira, Manuel Mendes, Manuel dos Santos Pereira, Oscar José de Araújo, Piragibe Fernandes Ribeiro e Quintino Antenor de Siqueira,  ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.