DECRETO Nº 23.791, DE 6 de outubro de 1947
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art 1.º Ficam suprimidos oito (8) cargos da classe F da carreira de Condutor de trem, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude do falecimento de Abel Fiuza Maia e da promoção de Alvaro de Oliveira Macedo, Aristides Pedrosa Caldas, João Pereira, Luiz Monteiro, Marçal de Paula, Mateus Fonseca da Cunha e Silva e Valdemar Gomes, ficando sem aplicação a dotação correspondente, em virtude do art. 5.º do Decreto-lei n.º 9.616, de 21 de agôsto de 1946.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947,126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.