DECRETO N. 23.792 – DE 23 DE JANEIRO DE 1934 (*)
Altera o quadro e a tabela de vencimentos do pessoal administrativo e técnico-auxiliar da Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo a que a limitação do quadro do pessoal administrativo e técnico-auxiliar, nos institutos federais de ensino superior, às necessidades estrictas da execução dos seus serviços facultará, sem apreciável aumento de despesas, a uniformização das respectivas tabelas de vencimentos,
decreta:
Art. 1º O quadro do pessoal administrativo e técnico-auxiliar da Escola Politécnica da Universidade do Rio de Janeiro, de que trata o art. 153, do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.865, de 28 de dezembro de 1931, passará a ser assim constituido:
1 secretario,
5 escriturários,
2 estenodactilógrafos,
1 Arquivista,
1 tesoureiro,
1 fiel de tesoureiro,
1 almoxarife,
1 porteiro,
1 bibliotecário,
1 desenhista,
2 mecânicos,
1 bombeiro-eletricista,
3 ajudantes de mecânico,
16 auxiliares de gabinete,
10 bedéis.
Mensalistas
1 carpinteiro,
1 lustrador,
1 telefonista,
33 serventes,
Operários.
Parágrafo único. Além dos funcionários anteriormente discriminados, ficarão ainda mantidos, até as respectivas ocorrências de vaga, mais os seguintes:
1 escriturário,
1 porteiro do Instituto Eletrotécnico,
1 bedel.
Art. 2º Os serviços atualmente a cargo da Contadoria e do contador, da acôrdo com o disposto nos arts. 166 e 167, do regulamento da Escola em vigor, passarão à competência da tesouraria e do respectivo tesoureiro.
§ 1º As atribuições enumeradas nos arts. 158, 159, 161 e 168, do regulamento vigente serão exercidas pelos escriturários, de acôrdo com as respectivas habilitações e as secções para as quais forem designados.
§ 2º Aos bedéis, aos auxiliares de gabinete e aos ajudantes de mecânico, de acôrdo igualmente com as secções em que servirem, competirá o desempenho das atribuições discriminadas, respectivamente, nos arts. 162 e 176, e nos arts. 137 e 138, e respectivo parágrafo único, do atual regulamento da Escola.
Art. 3º Os atuais funcionários da Escola, que tenham provimento efetivo nos cargos extintos de sub-secretários, dactilógrafo e mimeografista, serão respectivamente providos nos cargos de secretário, estenodactilógrafo e bedel,
§ 1º Nos cargos de escriturário, criados pelo presente decreto, serão providos os funcionários que atualmente exercem as funções de auxiliar de contador, de auxiliar de secretaria e de amanuenses.
§ 2º Igualmente, os atuais contínuos e os auxiliares de mecânico serão aproveitados, respectivamente, no provimento do cargo de bedél e de ajudantes de mecânico e os atuais conservadores, auxiliares de gabinete e soprador de vidro no dos cargos da classe única de auxiliares de gabinete.
§ 3º Os demais funcionários, cujos cargos tenham sido extintos ou que não hajam sido aproveitados nos têrmos dêste artigo e dos seus parágrafos anteriores, serão aposentados, ou postos em disponibilidade, ou dispensados na forma da legislação em vigor, contados, entretanto, para êsses fins, o tempo de serviço prestado como contratados, ou serventuários pagos pelas rendas internas da Escola.
Art. 4º O diretor e os titulares, dos cargos a que se referem o art. 1º e o respectivo parágrafo único dêste decreto perceberão, no Tesouro Nacional, os ordenados, as gratificações constantes da tabela anexa.
Art. 5º O presente decreto entrará em execução na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1924, 113º da Independência 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington Ferreira Pires.
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO E TÉCNICO-AUXILIAR DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
a) diretor, gratificação ........................................................................................... 9:000$000 9:000$000
Secretário:
Ordenado ...................................................................................................16:666$700
Gratificação ................................................................................................. 8:333$300 25:000$000
Escriturário:
Ordenado .......................................................................................................5:600$000
Gratificação ....................................................................................................2:800$000 8:400$000
Estenodactilógrafo:
Ordenado .......................................................................................................4:800$000
Gratificação ................................................................................................... 2:400$000 7:200$000
Arquivista:
Ordenado .....................................................................................................7:200$000
Gratificação ................................................................................................. 3:600$000 10:800$000
Tesoureiro:
Ordenado ...................................................................................................16:000$000
Gratificação ................................................................................................. 8:000$000 24:000$000
Fiel de tesoureiro:
Ordenado .....................................................................................................8:000$000
Gratificação ................................................................................................. 4:000$000 12:000$000
Almoxarife:
Ordenado ................................................................................................... 12:000$000
Gratificação .................................................................................................. 6:000$000 18:000$000
Porteiro:
Ordenado ......................................................................................................6:400$000
Gratificação .................................................................................................. 3:200$000 9:600$000
Bibliotecário:
Ordenado ......................................................................................................9:600$000
Gratificação .................................................................................................. 4:800$000 14:400$000
Desenhista:
Ordenado ...................................................................................................... 4:800$000
Gratificação ................................................................................................... 2:400$000 7:200$000
Mecânico:
Ordenado ..................................................................................................... 6:666$700
Gratificação .................................................................................................. 3:333$300 10:000$000
Bombeiro-eletricista:
Ordenado .......................................................................................................5:600$000
Gratificação ................................................................................................... 2:800$000 8:400$000
Ajudante de mecânico:
Ordenado .......................................................................................................3:600$000
Gratificação ................................................................................................... 1:800$000 5:400$000
Bedel:
Ordenado ..................................................................................................... 4:000$000
Gratificação .................................................................................................. 2:000$000 6:0000$000
Auxiliar de gabinete:
Ordenado ....................................................................................................... 3:600$000
Gratificação .................................................................................................... 1:800$000 5:400$000
bq porteiro do Instituto Eletrotécnico:
Ordenado ....................................................................................................... 4:000$000
Gratificação .................................................................................................... 2:000$000 6:000$000
c) mensalistas:
Carpinteiro ....................................................................................................................... 6:600$000
Ilustrador .......................................................................................................................... 5:400$000
vigia .................................................................................................................................. 5:400$00
Telefonista ........................................................................................................................ 4:200$000
Servente ............................................................................................................................ 4200$000
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934. – Washington F. Pires.
______________
(*)Decreto n. 23.792, de 23 de janeiro de 1934 – Retificação publicada no Diario Oficial de 2 de fevereiro de 1934:
Artigo 4º – O diretor e os titulares dos cargos a que se refere o artigo 1º e o respectivo parágrafo único desse decreto, perceberão, no Tesouro Nacional, os ordenados e as gratificações constantes da tabela anexa.
In-fines Rio de Janeiro, de 23 de Janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Washington F. Pires