DECRETO Nº 23.794, DE 6 de outubro de 1947
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art 1.º Ficam suprimidos dez (10) cargos da classe F da carreira de Escriturário, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Albino Joaquim Antunes, Antônio de Miranda Neto, do falecimento de Emília Malafaia e Afonsina de Carvalho Chavantes e da promoção de Anestor Francisco Simões, Fabrício Martins de Vasconcelos, José Alcides da Costa, Lucília Ataíde Escogido, Osvaldo Casaes Ribeiro e Rodolfo Duarte Durães, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.