DECRETO Nº 23.796, DE 6 de outubro de 1947
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art 1.º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E, da carreira de Contínuo, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Antônio Ferreira de Carvalho e João Januário Gomide, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.