DECRETO N. 23.798 – DE 24 DE JANEIRO DE 1934
Aprova as plantas para as instalações acessórios do aeroporto do Rio de Janeiro, feitas pelo Sindicato Condor, Limitada, para abrigo, reparação e abastecimento de seus aviões.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que requereu a sociedade brasileira Sindicato Condor Limitada, concessionária de linhas aéreas regulares, ex-vi dos decretos ns. 18.075, de 20 de janeiro de 1928, e 19.331, de 29 de agôsto de 1930; e de acôrdo com o decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, que regula a execução dos serviços aeronáuticos civis, e os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovadas, na conformidade do artigo 31, parágrafo único, alínea a, do decreto n. 20.914, de 6 de janeiro de 1932, as plantas que com êste baixam, rubricadas pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretária de Estado da Viação e Obras Públicas, para as instalações acessórias do aéropôrto do Rio de Janeiro, feitas pelo Sindicato Condor Limitada, na Ponta do Caju, para abrigo, reparação e abastecimento de suas aéronaves.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.