Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 23.798, DE 6 de outubro de 1947
Suprime cargo extinto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art 1.º Fica suprimido um (1) cargo da classe L, da carreira de Engenheiro, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da exoneração de Aloísio Gomes de Castro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947; 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.