DECRETO N. 23.799 – DE 24 DE JANEIRO DE 1934
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 22:250$0000, papel
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o orçamento para o exercício de 1933 não consignou verba para ocorrer à despesa com a Legação no Cairo;
Considerando que o decreto n. 23.610, de 20 de dezembro do mesmo ano, fixou a dotação para atender as referidas despesas; e
Considerando a necessidade de prover de meios o respectivo ministério para ocorrer às mesmas despesas no trimestre adicional do exercício de 1933, ou sejam, janeiro, fevereiro e março do corrente ano de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, para ocorrer ao pagamento do auxiliar-interprete, do aluguel de casa e do expediente da Legação no Cairo o crédito especial de vinte e dois contos duzentos e cinqüenta mil réis (22:250$000), papel, sendo 5:000$ pela consignação – Pessoal – sub-consignação n. 3, e 17:250$, pela consignação- Material- Sub-consignação n. 1 ,ambas da verba 2ª do orçamento dêste ministério para o exercício de 1933.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1934, 113º da Independência de 46º da República.
Getulio Vargas.
Felix de Barros Cavalcanti de Lacerda.