DECRETO N. 23.800 – DE 25 DE JANEIRO DE 1934
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito de 27.413:318$200, suplementar às verbas 1ª, 2ª, 5ª, 8ª, 12ª, 13ª e 14ª, do orçamento do mesmo Ministério para o exercício de 1933
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito da importância total de 27.413:318$200 (vinte e sete mil quatrocentos e treze contos trezentos e dezoito mil e duzentos réis), suplementar às verbas abaixo discriminadas, do orçamento do mesmo Ministério para o exercício de 1933, na conformidade seguinte:
Verba 1ª – Administração Central – Consignação, Material –
Diversas despesas– Passagens a oficiais............................................................................... 1.500:000$000
Verba 2ª – Justiça Militar – Consignação, Pessoal –
3. Circunscrições judiciárias, etc................................................................................................. 152:030$000
Verba 5ª – Serviço de Material Bélico – Consignação, Pessoal –Fábrica de
Cartuchos e Artefatos de Guerra – 17: Para pagamento de diárias,etc..................................... 150:000$000
Verba 8ª – Serviço de Intendência – Consignação Pessoal:
Transportes de cargas ....................................................................................... 500:000$000
Alugueis de casas............................................................................................... 100:000$000
Assinatura de telefones........................................................................................ 30:000$000 630:000$000
Verba 12ª – Sôldos e gratificações de oficiais – Consignação, Pessoal:
6 – Para pagamento, etc..................................................................................... 182:093$000
7 – Para pagamento de 2$000, etc....................................................................... 84:827$000 266:920$000
Verba 13ª – Sôldos etapas e gratificações de praças – Consignação, Pessoal:
1 – Sôldos e gratificações ............................................................................. 23.694:466$500
2 – Etapas a patrões, etc........................................................................…......199:623$500
4 – Etapas a mulheres ............................................................................…........57:631$000 23.951:721$000
Verba 14ª – Ajudas de custo – Consignação, pessoal ................................................................. 762:647$100
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.