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DECRETO Nº 23.801, DE 6 de outubro de 1947

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Guanabara, atualmente denominada Rádio Sociedade Guanabara Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I,  da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Guanabara Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5.º, n.º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 1.085, de 4 de setembro de 1936, celebrado entre o Govêrno Federal e a Rádio Sociedade Guanabara, que passou a denominar-se “Rádio Sociedade Guanabara Limitada”, em virtude de reforma de seus estatutos, aprovada pela Portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas, n.º 1.158, de 8 de dezembro de 1944, para estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro, Distrito Federal, de uma estação radiodifusora, sem dirento de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido Decreto.

Art. 2.º A concessionária não poderá alterar em qualquer tempo seus estatutos nem fazer transferência de ações sem que tenha havido prévia autorização do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 3.º A concessionária deverá atender, quanto ao local de sua estação, ao que dispõe o artigo 57 da Portaria n.º 269, de 31 de março de 1936, do titular do referido Ministério, relativamente às dimensões do terreno.

Art. 4.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no aludido Ministério, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, termo aditivo ao contrato de 22 de outubro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 20 de novembro dêsse ano.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana