DECRETO Nº 23.804, DE 8 de outubro DE 1947
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender às despesas com o transporte do Arquivo da Casa Imperial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere a Lei n.º 56, de 6 de agôsto de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 80, § 3.º, do Código de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender às despesas como transporte do Arquivo da Casa Imperial.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
José Vieira Machado