DECRETO N. 23.805 – de 26 de janeiro de 1934
Suprime três cargos na Estrada de Ferro Central do Brasil: de 1º e 2º escriturários e conferente do extinto quadro da Estrada de Ferro Terezópolis
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, em ofício n. 10, de 8 de janeiro de 1934. e tendo em vista o que dispõe o art. 122, do regulamento aprovado pelo decreto n. 20.560, de 23 de outubro de 1931,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos, na Estrada de Ferro Central do Brasil, os cargos de 1º e 2º escriturários e conferente do extinto quadro da Estrada de Ferro Terezópolis, vagos com as exonerações, a pedido de Moacir Alves da Silveira, Ari Ferreira Horta e João Lopes da costa.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1934, 113º da independência e 46º da República.
Getúlio Vargas.
José Americo de Almeida.