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DECRETO Nº 23.805, DE 8 de outubro DE 1947

Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00, para pagamento de auxílio à Fundação Abrigo Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere a Lei n.º 53, de 30 de julho de 1947 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 80, parágrafo 3.º do Código de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1.º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para pagamento do auxílio especial concedido à Fundação Abrigo Cristo Redentor, de acôrdo com o artigo 1.º da referida Lei n.º 53, de 30-7-47.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

José Vieira Machado