DECRETO Nº 23.806, DE 10 de outubro DE 1947
Concede à sociedade anônima “Stanco Products Incorporated” autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Stanco Products Incorporated”,
Decreta:
Artigo único. E’ concedido à sociedade anônima “Stanco Products Incorporated”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Delaware, Estados Unidos da América, autorização para funcionar na República com o capital de Cr$ 4.595.000,00 (quatro milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros) destinado às suas operações no Brasil e com os estatutos que apresentou, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947. 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo.