DECRETO N

DECRETO N. 23.809 – DE 30 DE JANEIRO DE 1934

Autoriza  a venda das publicações cientificas do Instituto de biologia; Vegetal, e a aplicação do  seu produto na aquisição de outras publicações do mesmo gênero

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo me vista a exposição do ministro da Agricultura, apresentada a 23 do corrente e baseada  na representação do diretor do Instituto de Biologia Vegetal, feita em ofício n. 1.388, de 26 de setembro de 1933, sôbre a necessidade de serem expostas à venda, no país e no estrangeiro, as publicações de caráter cientifico, editadas por aquele instituto, aplicando-se o seu produto na aquisição de outras publicações do mesmo gênero;

Considerando que as publicações aludidas sempre foram distribuídas gratuitamente, sem visar lucros pecuniários; que o processo alvitrado permite a divulgação dos trabalhos cientifico nacionais, evitando no entanto, a especulação daqueles que as obtinham afim de  auferir lucros; e ainda, que a aplicação da renda, resultante da aquisição de livros científicos, além de, enriquecer a biblioteca do Instituto, contribuirá para a cultura dos seus funcionários,

decreta:

Fica autorizada a venda das publicações cientificas do Instituto de Biologia Vegetal do Ministério da Agricultura e a aplicação do seu produto na aquisição de outra  publicações do mesmo gênero, destinadas à biblioteca do referido Instituto, mediante as instruções que forem expedidas pelo ministro de Estado da Agricultura.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.

E. Navarro de Andrade,                                                      encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.

Oswaldo Aranha.