DECRETO N. 28.813 – DE 31 DE JANEIRO DE 1934
Abre ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o credito especial de 50:000$000, para a legalização de despesas com a embaixada de universitários mandada a Portugal
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo a que se fizeram despesas, no Ministério da Educação e Saúde Pública, em proveito da embaixada de universitários mandada a Portugal e que assim se procedeu no sentido da intensificação do intercâmbio intelectual entre estudantes brasileiros e portugueses, e considerando ser necessária a legalização dessa despesa,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de cinqüenta contos de réis (50:000$000), destinada a atender despesas com a embaixada de universitários brasileiros na sua viagem a Portugal, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Janeiro de 1934; 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.