DECRETO Nº 23.816, DE 10 de outubro DE 1947

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam  extintos 3 cargos da classe L, vagos em virtude da promoção de Evandro Lobão dos Santos, Heitor Mendes Dias Fernandes e José Paulo de Macedo Soares e 5 da classe I, vagos em virtude da exoneração de Egas Muniz Alcântara de Barros e promoção de Celso Augusto de Azevedo Correia, Jaime Rocha Portela, José Nobell Soler e Robert Nicolaus Danneman, todos da carreira de Inspetor de Previdência do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo a  dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Morvan Figueiredo.