DECRETO N. 23.819 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Aprova o projeto e orçamento na importância de réis 148:842$840, para a construção do prédio destinado à agência postal-telegráfica de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com êste baixam, rubricado pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do prédio destinado à agência postal-telegráfica de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.
Paragrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 148:842$840 (cento e quarenta e oito contos oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta réis), correrão à conta do depósito de que trata o decreto número 22.620, de 5 de abril de 1933.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Américo de Almeida.