DECRETO N. 23.820 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Revalida o decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e gôzo das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião, no litoral do mesmo Estado.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuïções que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que requereu o govêrno do Estado de São Paulo,
decreta:
Art. 1º Fica revalidado o decreto n. 17.957, de 21 de outubro de 1927, que concedeu ao Estado de São Paulo autorização para a construção, uso e gôzo das obras de melhoramento dos portos de São Vicente e de São Sebastião.
Parágrafo único. Os projetos e orçamentos das obras a executar, a que se refere o § 1º do artigo único do citado decreto n. 17.957, deverão ser submetidos pelo govêrno do Estado de São Paulo à aprovação do Govêrno Federal, até 15 de agôsto do corrente ano, e os contratos decorrentes da concessão deverão ser assinados até 15 de fevereiro de 1935.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da lndependência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.