DECRETO Nº 23.820, DE 10 de outubro DE 1947

Considera de utilidade pública para fins de desapropriação um terreno no centro da cidade de Terezina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com o art. 5.º letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com a área de 430,00 m2, com 15 metros de frente para a Avenida Maranhão e 30 metros para a Rua Álvaro Mendes, no centro da cidade de Terezina, Estado do Piauí e pertencente ao senhor José Kyrieleison Costa.

Art. 2.º Destina-se o terreno ora desapropriado à construção do prédio da Agência da Capitania dos Portos.

Art. 3.º A despesa resultante na importância de Cr$ 65.000,00, correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.