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DECRETO Nº 23.821, DE 10 de outubro DE 1947

Considera de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel sito à Praça Luiz de Albuquerque número 16, na 2.ª zona da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I,  da Constituição, e de acôrdo com o art. 6.º, combinado com o art. 5.º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1.º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel pertencente ao senhor Amarílio Calhão, situado na Praça Luiz de Albuquerque n.º 16, 2.ª Zona, da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, destinado à sede da Agência da Capitania dos Portos em Cuiabá.

Art. 2.º A despesa resultante, na importância de Cr$ 110.000,00 correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Sylvio de Noronha.