Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 23.822 – De 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Suprime o cargo de agente do correio de Uruguaiana, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria da Boca do Monte.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos da Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos, e de acôrdo com o art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agôsto de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o cargo de agente do correio de Uruguaiana, na jurisdição da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Santa Maria da Boca do Monte.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.