DECRETO N. 23.823 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1934
Aprova o projeto e orçamento, na importância de 66:049$000, para a construção do prédio destinado à agência postal-telegráfica de Feira de Santana, no Estado da Baía.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 66:049$000 (sessenta e seis contos e quarenta e nove mil réis) os quais com êste baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interno, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do prédio destinado à agência postal telegráfica de Feira de Santana, no Estado da Baía.
Parágrafo único. Havendo a Municipalidade de Feira de Santana se comprometido, perante o Departamento dos Correios e Telégrafos a concorrer com a quantia de 15:000$000 para as respectivas despesas, fica o referido orçamento reduzido a 51:049$000 (cinqüênta e um contos e quarenta e nove mil réis), máximo a despender por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro de 1932.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.