DECRETO Nº 23.823, DE 13 DE outubro DE 1947
Concede à Companhia Droguista de Expansão Varejista, Sociedade Anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. E´ concedida à Companhia Droguista de Expansão Varejista, Sociedade Anônima, com sede na Capital do Estado de São Paulo, constituída pelos Estatutos arquivados sob o número vinte e nove mil duzentos e sessenta e dois (29.262), na Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado em Assembléia Geral Extraordinária realizada aos vinte e quatro (24) de abril de mil novecentos e quarenta e sete 1947), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.