DECRETO Nº 23.824, DE 13 de outubro DE 1947

Renova o Decreto n.º 18.405, de 18 de abril de 1945

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada, pelo prazo imporrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida a Monazita e Ilmenita do Brasil Limitada, a qual é sucessora Monazita e Ilmenita do Brasil Mibra S. A., pelo Decreto número dezoito mil quatrocentos e cinco (18.405), de dezoito (18) de abril de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar monazita, ilmenita e associados, no município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.