DECRETO Nº 23.825, DE 13 de outubro DE 1947
Renova o Decreto n.º 17.992, de 7 de março de 1945
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946,
Decreta:
Art. 1.º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1.º do Decreto-lei n.º 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida aos cidadãos brasileiros Sidney – Delcides de Ávila, Antônio Zaccaro e Joaquim Lemos, pelo Decreto número dezessete mil novecentos e noventa e dois (17.992), de sete (7) de março de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar água mineral no município de Ibirá, do Estado de São Paulo.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e dez cruzeiros (Cr$ 410,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, - 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.