DECRETO N. 23.827 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1934 (*)
Abre, ao Ministério da Fazenda, um crédito especial de cento e cinqüenta contos de réis (150:000$000) )para o serviço de fiscalização do imposto sôbre a renda
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil; usando das atribuïções constates do artigo 1° do decreto n. 19.398 de 11 novembro de 1930, e
Considerado que o imposto de renda constitue verba que muito podem esperar os cofres públicos, mediante intensificação da fiscalização;
Considerando que isso ficou demonstrado no período de 1933 em que, apezar de cobrado o imposto com base nos lucros de um ano desfavorável, como de n. de 1932 – a arrecadação nesta capital, até 31 de dezembro, exedeu em mais de 80% a do exercício anterior, – e a média geral de aumento o país alcançou a 40 %, muito satisfatória, dada a natureza do tributo;
Considerando que para o aperfeiçoamento da arrecadação torna-se imprescidivel a intensificação do serviço de inspeção no interior dos Estados, – nem só pelo proveito imediato aos cofres públicos, – como também visando um objetivo de justiça, o de distribuir e melhor o onus tributário, que atualmente recae muito mais fortemente sôbre os capitais;
Considerando que a ocasião propícia para êêsse serviço de inspeção de inspeção é justamente o princípio do ano, no intervalo entre os trabalhos de arrecadação e revisão de um e outro exercício;
Considerado que as verbas consignadas no orçamento não podiam prever o grande desenvolvimento que o imposto veio a ter.
Decreta:
Artigo único – Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e cinqüenta contos de réis........(.150:000$000), para pagamento de despesas com serviço intentificado, de fiscalização do imposto sôbre a renda, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
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(*) Decreto n. 23.827, de 8 de fevereiro de 1934. – Retificação publicada no Diário Oficial de 9 fevereiro de 1934:
No 3º considerando, "atualmente recái muito mais fortemente sôbre os capitais”, leia-se: atualmente recái muito mais, fortemente sôbre as capitais”.