DECRETO Nº 23.827, DE 13 DE outubro DE 1947
Autoriza a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão miineral e associados, no município de Orleans, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão mineral e associados no lugar denominado Colônia Grão Pará, distrito e muncípio de Orleans, do Estado de Santa Catarina, numa área de mil hectares (1.000ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930m) no rumo verdadeiro, um grau e vinte e cinco minutos sudoeste (1º 25’ SW) da barra do primeiro afluente da margem esquerda do Rio Palmas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (1.088,50m), cinqüenta e oito graus e nove minutos nordeste (58.º 9’ NE), dois mil oitocentos e setenta e cinco metros (2.875 m), leste (E); mil e quatrocentos metros (1.400m), sul (S); mil quatrocentos e setenta e cinco metros (1.475m), oeste (W); dois mil seiscentos e sessenta metros (2.660m), sul (S); dois mil setecentos e oitenta metros (2.780m), sessenta e nove graus noroeste (69ºNW), o lado mistilíneo da poligonal, é a margem esquerda do rio Palmas, compreendida entre o último vértice e o ponto de partida.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.