calvert Frome

DECRETO Nº 23.828, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Fernandes Palheiro a pesquisar feldspato, quartzo e associados, no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Fernandes Palheiros a pesquisar feldspato, quartzo e associados em terrenos de propriedade de Antônio Fernandes Crista, situados no distrito de Ipíiba, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e setenta metros (170m) no rumo magnético vinte e quatro graus e quinze minutos sudoeste (24º15’SW) do entroncamento dos caminhos do Bananal e do Bichinho, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), e rumo quinze grau sudoeste (15ºSW); magnético e seiscentos metros (600m), rumo setenta e cinco graus udeste (75º SE) magnético.

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.