DECRETO Nº 23.830, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Benedito Gandolfo a pesquisar caulim e associados no município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Benedito Galdolfo a pesquisar caulim e associados numa área de vinte e sete hectares, setenta ares e sessenta e seis centiares (27,7066 ha), situada no lugar denominado Caixa Dágua, distrito de Pirapora do Bom Jesus, município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, e delimitada por um paralelogramo cujos lados, com quatrocentos e vinte e cinco metros (425m), rumo magnético quarenta e quatro grau e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (44º55’SW), e setecentos e cinco metros e oitenta centímetros (705,80m), rumo magnético sessenta e sete grau e trinta e sete minutos noroeste (67º37’NW), são divergentes de um vértice que se acha na extremidade do caminhamento seguinte, medido a partir da confluência dos córregos Nhá Justina e das Viúvas, referindo-se as orientações ao meridiano magnético: cento e vinte metros (120m), norte (N); quarenta metros (40m), sessenta e sete graus e trinta e sete minutos noroeste (67º 37’ NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.