DECRETO Nº 23.832, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Nino Galo a pesquisar areia, depósitos conchíferos e associados no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nino Galo a pesquisar areia depósitos conchíferos e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Restinga da Tijuca, na freguesia de Jacarepaguá, no Distrito Federal, numa área de vinte e seis hectares (26ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quinhentos e setenta metros e oito metros (1.578m) no rumo magnético oitenta e três graus e vinte e três minutos sudeste (83º 23’ SE) da barra do rio Marapendi, na lagoa do mesmo nome e os lados, a partir, dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa e sete metros e trinta centímetros (897,30m), quarenta e seis graus e sete minutos nordeste (46º 07’ NE); trezentos e sessenta e um metros e vinte centímetros (361,20m), setenta e um graus e cinqüenta e oito minutos sudeste (71º 58’ SE); quinhentos e dezessete metros (517m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); setenta e dois metros e trinta e cinco centímetros (72,35m), setenta e um graus e trinta minutos sudeste (71º 30’ SE); quatrocentos e vinte e dois metros e dez centímetros (422,10m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); trezentos e quatorze metros (314,00m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’NW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.