DECRETO Nº 23.833, DE 13 DE outubro DE 1947

Autoriza a emprêsa de mineração Agro Mercantil Ceres S. Barreto & Filhos Limitada a pesquisar amianto e associados no município de Traipu, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a emprêsa de mineração Agro Mercantil Ceres de S. Barreto  Filhos Ltda., a pesquisar amianto e associados em terrenos de propriedade de José Siqueira Cavalcante e Aprígio de Oliveira, numa área de oitenta e um hectares trinta e oito ares e noventa centíares (81,3890hs) no lugar denominado São Miguel, distrito e município de Traipu, no Estado de Alagoas e delimitada por um polígono que tem um vértice a novecentos e noventa e cinco metros (995m), no rumo magnético oitenta e quatro graus e trinta e um minutos sudoeste (84º 31’ SW) da confluência do riacho Cedro no rio Itiuba, e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quarenta e quatro metros e trinta e sete centímetros (1.044,37m), vinte graus e cinqüenta e um minutos noroeste (20º 51’ NW); mil cento e três metros (1.103m), quarenta e um graus e trinta e nove graus sudoeste (41º 39’ SW); novecentos e vinte e dois metros e oitenta e cinco centímetros (922,85m), quarenta e seis graus e seis minutos sudeste (46º 06’ SE); seiscentos e cinqüenta e sete metros (657m), quarenta e dois graus e um minuto nordeste (42º 01’ NE).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1947, 126.º da Independência e 59.º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.